Propriedade Intelectual: Noções introdutórias

A noção de Propriedade Intelectual (PI) é um campo jurídico que busca reconhecer e proteger os direitos dos criadores sobre suas obras e invenções (Brasil, [s.d.]). No contexto brasileiro, ela desempenha papel no fomento da inovação, na promoção da competitividade empresarial e no impulsionamento do desenvolvimento econômico e cultural do país.

A propriedade intelectual tem validade para um grande leque de criações, desde conteúdos literários, científicos e artísticos até inovações tecnológicas. Seu principal objetivo é proteger os resultados da atividade intelectual humana, garantindo que os criadores possam usufruir dos frutos de seu trabalho e investimento.

Os três pilares da Propriedade Intelectual

Com o auxílio das noções de propriedade intelectual, busca-se conferir ao(à) criador(a) o reconhecimento pela sua obra e o direito exclusivo de utilizá-la, reproduzi-la e distribuí-la. Este direito abrange tanto os aspectos morais, que são inalienáveis e se referem “à paternidade/maternidade” e integridade da obra, quanto os patrimoniais, que permitem a exploração econômica da criação por um período determinado. Além do Direito Autoral, existem outros dois pilares: a Propriedade Industrial e a Proteção Sui generis. As três possibilidades estão descritas na Tabela 1.

Direito AutoralPropriedade IndustrialProteção Sui Generis
Foca na proteção de obras literárias, artísticas e científicas, como livros, músicas, filmes, esculturas e pinturas. Além disso, é possível registrar programas de computador.Trata das criações com aplicação industrial, como invenções (patentes), marcas que identificam produtos ou serviços, desenhos industriais (design de produtos) e indicações geográficas que atestam a origem e qualidade de produtos.Refere-se a formas de proteção específicas que não se encaixam perfeitamente nas categorias anteriores, como a proteção de cultivares (variedades de plantas) e saberes tradicionais, que possuem regimes legais próprios devido às suas particularidades.
Tabela 1 – Relação dos pilares da propriedade intelectual e seus objetivos.

Direito Autoral

O Direito Autoral é o ramo que regula a criação, uso e difusão de obras intelectuais de caráter estético. Ele protege a forma de expressão de uma ideia, e não a ideia em si, abrangendo desde composições musicais e roteiros de filmes até fotografias e softwares.

Este direito abrange duas categorias: os direitos morais, que são inalienáveis e perpétuos, garantindo ao autor o reconhecimento da autoria e a integridade da obra; e os direitos patrimoniais, que são temporários e permitem ao autor explorar economicamente sua criação, concedendo licenças de uso ou cedendo seus direitos a terceiros.

No Brasil, o registro de obras autorais é facultativo e pode ser feito em órgãos como a Fundação Biblioteca Nacional (para livros e músicas) ou a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (para obras visuais), garantindo maior segurança jurídica (FBN, [s.d.]). Exemplos práticos incluem o registro de uma canção para protegê-la contra plágio ou o registro de um livro para assegurar os direitos de publicação.

Propriedade Industrial

Propriedade industrial é ramo do Direito Empresarial que objetiva a proteção dos interesses relativos aos inventores, designers e empresários quanto às suas invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas (Jusbrasil, [s.d.]).

Patentes

Protegem invenções (novas soluções para problemas técnicos) e modelos de utilidade (aprimoramentos em objetos existentes), conferindo ao inventor o direito exclusivo de explorar sua criação por um período, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento.

Marcas

Símbolos, nomes ou logotipos que identificam produtos ou serviços no mercado, distinguindo-os dos concorrentes. O registro de marca garante exclusividade de uso em um segmento específico, evitando confusão ao consumidor e protegendo a reputação da empresa.

Desenhos Industriais

Protegem a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conferindo-lhe uma aparência nova e original. É a proteção do design, do apelo visual do produto.

Indicações Geográficas

Identificam produtos que têm uma origem geográfica específica e que possuem qualidades, reputação ou outras características que se devem essencialmente a essa origem. Valorizam produtos regionais, como queijos, vinhos e artesanatos, combatendo a pirataria e promovendo o desenvolvimento local.

Proteção Sui Generis

A Proteção Sui Generis, do latim “de seu próprio gênero”, abrange categorias de Propriedade Intelectual que, devido às suas características únicas, não se encaixam perfeitamente nos ramos tradicionais do Direito Autoral ou da Propriedade Industrial. Elas exigem legislações específicas para sua salvaguarda e fomento.

Aracabouço legal brasileiro e os órgãos reguladores

No Brasil, a propriedade intelectual é regida principalmente por duas leis federais: a Lei nº 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), que trata de patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e a Lei nº 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais (LDA), que protege as obras literárias, artísticas e científicas. Ambas são fundamentais para o ecossistema de inovação e criatividade do país.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável por executar as normas de PI no Brasil (INPI, [s.d.]). Ela atua no registro de marcas, na concessão de patentes, no registro de desenhos industriais e na proteção de indicações geográficas. Sua função é essencial para a segurança jurídica e para o fomento à inovação, oferecendo um ambiente seguro para que inventores e empresas protejam seus ativos intelectuais.

Além do INPI, outros órgãos desempenham papéis importantes no registro de obras. A Fundação Biblioteca Nacional é o principal ponto de registro de obras literárias e musicais, garantindo a publicidade e a prova de autoria. Para obras de artes visuais, a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro pode ser o órgão responsável. Existem ainda outros registros específicos, como o do Instituto Nacional do Cinema (INC), para obras audiovisuais, e o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), demonstrando a diversidade e especificidade de cada proteção.

Arcabouço jurídico em escala global

A proteção da Propriedade Intelectual transcende fronteiras nacionais, exigindo um arcabouço de leis e órgãos reguladores internacionais para garantir a validade e o reconhecimento dos direitos em diferentes jurisdições. Essa coordenação global é importante para o comércio internacional e a colaboração científica entre os países.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma agência especializada das Nações Unidas que lidera o desenvolvimento de um sistema equilibrado e eficaz de propriedade intelectual global (OMPI, [s.d.]). Ela administra tratados internacionais, oferece serviços de registro e promove a cooperação entre países. Pode-se citar o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) e o Protocolo de Madri (para marcas) como acordos geridos pela OMPI e que servem para simplificar o processo de proteção internacional, permitindo que inventores e empresas busquem proteção em múltiplos países através de um único pedido.

Além dos tratados globais, existem escritórios regionais, como o Escritório Europeu de Patentes (EPO) e o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), que oferecem mecanismos de proteção em blocos econômicos, facilitando o acesso ao mercado para inovadores e criadores.

Considerações finais

A estrutura jurídica e conceitual em torno da ideia de Propriedade Intelectual contribui para o impulsionamento da pesquisa científica, da inovação tecnológica e da produção cultural de um país. Ao garantir direitos exclusivos aos criadores, ela contribui para fomentar um ambiente onde a criatividade e o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) são recompensados, incentivando a geração de novos conhecimentos e soluções.

Em um cenário global cada vez mais competitivo, a boa utilização das possibilidades de registro das PIs é um alicerce interessante para o desenvolvimento tecnológico e cultural do Brasil. Ela permitirá não apenas a atração de investimentos nacionais e estrangeiros, mas também permitirá a capacitação de empresas e pesquisadores nacionais no sentido de protegerem seus ativos, elevando o patamar de competitividade e visibilidade do país no cenário internacional.

Obrigado pela leitura e bons estudos.

Referências

BRASIL. Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/arquivos/manual/manual-e-software-2022.pdf>. Acesso em: 4 jun. 2025.

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INPI. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br>. Acesso em: 04 jun. 2025.

JUSBRASIL. A propriedade industrial segundo a legislação brasileira | Jusbrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-propriedade-industrial-segundo-a-legislacao-brasileira/535347002>. Acesso em: 4 jun. 2025.

‌OMPI. Escritório da OMPI no Brasil. Disponível em: <https://www.wipo.int/pt/web/office-brazil>. Acesso em: 04 jun. 2025.

‌‌‌PINHO, Diva Benevides. Manual de economia. São Paulo: Saraiva, 2011.

SILVEIRA, Newton. Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares, nome empresarial. Barueri: Manole, 2011.

ZANINI, Luciana Olivares. Patentes: um tutorial de propriedade intelectual para a biotecnologia. São Paulo: Chiado, 2015.