Propriedade Intelectual: Convenções, Acordos e Organizações de Gestão em PI
As raízes do que viria a ser conceituado como Propriedade Intelectual podem ser remontadas à época da Idade Média, com as primeiras formas de proteção concedidas através de cartas patentes para ofícios e invenções específicas, garantindo privilégios reais. Contudo, em meados de 1474 surge o primeiro estatuto de patentes, firmado em Veneza, na Itália. Mais de um século depois, em 1623, surge o Estatuto dos Monopólios no país britânico e, em 1709, é publicado o Estatuto de Anne para proteção dos direitos autorais (Moura, 2022, p. 113).
Além disso, a consolidação dos processos jurídicos para concessão de direitos e patentes continua tomando forma no século XIX, impulsionada pela Revolução Industrial britânica.
Convenção de Paris (1883)
Embora as leis modernas tenham começado a tomar forma no século XIX, a proteção era estritamente nacional. A Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial foi o primeiro grande passo para a cooperação internacional.
Nela foi estabelecido o direito de prioridade (quem registra primeiro em um país membro tem um prazo para garantir a prioridade em outros) e o tratamento nacional (estrangeiros de países signatários devem receber o mesmo tratamento que os nacionais do país onde buscam proteção).
O foco da convenção ficou por conta das patentes, marcas e desenhos industriais, que eram os instrumentos que mais interessavam aos industriais e governos da época. Inicialmente 11 países foram signatários do texto previsto na convenção de Paris, expandindo-se para quase todos os países do globo e que atualmente está sob a gestão da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Convenção de Berna (1886)
Enquanto Paris focava na indústria, a Convenção de Berna surgiu para proteger obras literárias e artísticas. Nomeada formalmente como Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, o tratado pioneiro estabeleceu princípios que ainda hoje regem a proteção de obras criativas globalmente, apesar de várias revisões através dos anos.
Nesta convenção ficou estabelecido que a proteção de direitos autorais deve ser automática, sem necessidade de registro formal, desde o momento da criação da obra. Além disso, os países signatários devem conceder aos autores estrangeiros os mesmos direitos que concedem aos seus escritores nacionais (princípio do Tratamento Nacional). Foi estabelecida também uma duração mínima para a proteção: a vida do autor mais 50 anos após sua morte.
Atualmente, centenas de países são signatários da Convenção, incluindo o Brasil, que aderiu em 1975 (Decreto N° 75.699, de 6 de Maio de 1975). A Convenção de Berna criou uma união para a proteção dos direitos dos autores, facilitando o reconhecimento e a proteção de obras além das fronteiras nacionais e promovendo a cooperação internacional no campo do direito autoral.
Acordo TRIPS (1994)
Com a globalização e a ascensão da Organização Mundial do Comércio (OMC), surgiu o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights). O Acordo TRIPS, estabelecido durante a Rodada Uruguai (oitava e mais abrangente rodada de negociações comerciais multilaterais), foi assinado em Marrakech em 1994. Ele não é apenas um tratado de propriedade intelectual, mas um acordo comercial.
Este acordo elevou o patamar de proteção ao vincular a propriedade intelectual ao comércio internacional. Isso significa que o descumprimento de suas normas pode gerar sanções comerciais severas entre países, algo que tratados anteriores não previam.
No acordo foram estabelecidos padrões mínimos de proteção mais atuais que todos os membros da OMC devem cumprir. Por exemplo, a grande mudança foi a transição de um sistema de “escolha nacional” para um sistema de padrões mínimos obrigatórios. Antes do TRIPS, países em desenvolvimento podiam excluir setores inteiros – como o farmacêutico ou biotecnológico – da proteção de patentes para baratear custos internos. O TRIPS acabou com essa possibilidade.
Outra questão prevista no TRIPS foi a consolidação de que programas de computador devem ser protegidos como obras literárias sob a Convenção de Berna, garantindo proteção ao código-fonte por prazos extensos (geralmente 50 anos ou mais).
Ainda, o Artigo 27 do acordo estipulou que as patentes devem estar disponíveis para invenções em todos os campos da tecnologia, sem discriminação. Isso forçou países como o Brasil e a Índia a reconhecerem patentes de medicamentos e produtos químicos. Além disso, estabeleceu-se um prazo mínimo de proteção de 20 anos para patentes, contado da data do depósito, harmonizando os calendários globais.
Para o setor de Computação/Informática, o TRIPS introduziu conceitos que hoje são fundamentais para o compliance em Engenharia de Software e Segurança da Informação. Pela primeira vez em um acordo multilateral exigiu-se a proteção de informações confidenciais e segredos de negócio. Para um Engenheiro de Software, isso significa o respaldo legal para proteger algoritmos proprietários que não são patenteados, mas mantidos sob sigilo.
Embora busque incentivar a inovação global, o TRIPS é frequentemente criticado por criar barreiras para países em desenvolvimento no acesso a tecnologias essenciais e medicamentos.
Questões éticas e econômicas
Ao estudarmos as origens dos tratados, acordos e organizações para proteger as propriedades intelectuais, podemos perceber que as motivações normalmente giram em torno de dois aspectos: (1) a questão ética que se baseia no reconhecimento da criação intelectual como um bem jurídico, inerente ao seu criador. A proteção dos direitos nesse ponto objetiva salvaguardar o vínculo entre o criador e sua obra, garantindo que o esforço e a originalidade sejam devidamente recompensados; (2) a questão econômica, pois além de reconhecer a autoria, busca-se também estimular a inovação e a criatividade, ao oferecer um período de exclusividade que permite ao criador monetizar seu trabalho.
No entanto, esses dois aspectos costumam conflitar diversas vezes. Estudiosos da área tentam até hoje delinear até onde o direito individual de possuir algo exclusivamente pode ir sem prejudicar o interesse coletivo. Exemplos como a indústria farmacêutica escancaram a tensão entre a proteção de patentes de remédios e vacinas e a necessidade de acesso a medicamentos essenciais para a saúde pública. Ainda não há uma linha clara sobre questões éticas e econômicas como estas, exigindo um equilíbrio delicado entre interesses privados e o bem-estar coletivo.
Nos tempos atuais do séc. XXI, enfrenta-se o desafio da era digital, onde a pirataria online cresceu exponencialmente. Estima-se um aumento de 250% em alguns setores específicos apenas na última década (setor audiovisual, por exemplo). Além disso, a Inteligência Artificial levanta questões complexas sobre autoria não-humana e patentes de algoritmos, gerando um crescimento de 50% nas disputas jurídicas anuais.
Organizações de gestão de PI
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) foi fundada em 1967 e atua como uma agência especializada da ONU na promoção e proteção da propriedade intelectual (PI) mundialmente, administrando 24 tratados internacionais que cobrem patentes, marcas e direitos autorais.
As principais funções da OMPI são:
- Gestão de Registros Globais: facilita o registro internacional de patentes e marcas, permitindo proteção em múltiplos países com um único pedido.
- Harmonização de Normas: desenvolve padrões internacionais de PI e ajuda a modernizar legislações nacionais.
- Cooperação Internacional: promove o desenvolvimento econômico, social e cultural através da criatividade e inovação.
- Serviços de Arbitragem: oferece métodos para solucionar disputas de PI fora dos tribunais
A OMPI é composta por 187 países-membros e é a principal referência global para questões relacionadas a patentes, direitos autorais, marcas e desenhos industriais.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970 (Lei N° 5.648, de 11 de Dezembro de 1970), é a autarquia federal brasileira responsável por registrar e conceder direitos de propriedade industrial. Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o INPI desempenha um papel vital na proteção da inovação e da criatividade no Brasil.
Sua função principal é regular e conceder direitos de propriedade intelectual no Brasil, incluindo o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e programas de computador. O registro no INPI é a única forma de garantir a propriedade legal de uma marca ou invenção no Brasil, evitando fraudes e permitindo a valorização do negócio. Sem o registro, o empreendedor corre o risco de perder sua marca para terceiros.
Somado aos serviços de registro, o órgão também funciona como local de consulta aos inventores e empresas que desejam buscar informações sobre PI. O site do INPI disponibiliza um vasto acervo de documentos de patentes para consulta, servindo como base de conhecimento técnico para inovação.
Considerações finais
Em um cenário global cada vez mais competitivo, a boa utilização das possibilidades de registro das PIs é um alicerce interessante para o desenvolvimento tecnológico e cultural do Brasil. Ela permitirá não apenas a atração de investimentos nacionais e estrangeiros, mas também permitirá a capacitação de empresas e pesquisadores nacionais no sentido de protegerem seus ativos, elevando o patamar de competitividade e visibilidade do país no cenário internacional.
Obrigado pela leitura e bons estudos.
Referências
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OMPI. Escritório da OMPI no Brasil. Disponível em: <https://www.wipo.int/pt/web/office-brazil>. Acesso em: 04 jun. 2025.
PINHO, Diva Benevides. Manual de economia. São Paulo: Saraiva, 2011.
SILVEIRA, Newton. Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares, nome empresarial. Barueri: Manole, 2011.
ZANINI, Luciana Olivares. Patentes: um tutorial de propriedade intelectual para a biotecnologia. São Paulo: Chiado, 2015.


